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Uma sola vermelha pode ser uma marca?

O curioso caso dos sapatos Christian Louboutin

Quando pensamos em uma marca, normalmente imaginamos um nome, uma palavra ou um logotipo. A grife francesa Christian Louboutin, porém, transformou um detalhe aparentemente simples em um dos sinais mais reconhecidos da moda mundial: a sola vermelha de seus sapatos.

O detalhe nasceu em 1992. Insatisfeito com um protótipo que considerava sem vida, o estilista Christian Louboutin utilizou o esmalte vermelho de uma assistente para pintar a sola do calçado. O contraste chamou atenção e passou a ser repetido nas coleções seguintes.

Com o tempo, a sola vermelha deixou de ser apenas um elemento decorativo. Para muitos consumidores, bastava vê-la para reconhecer imediatamente a origem do produto, mesmo que o nome da grife não estivesse visível.

A cor chegou aos tribunais

O sucesso também trouxe conflitos. Em 2011, Louboutin processou a Yves Saint Laurent nos Estados Unidos após a concorrente lançar sapatos inteiramente vermelhos, incluindo a sola.

A discussão era curiosa: alguém poderia ter exclusividade sobre a cor vermelha aplicada à sola de um sapato?

A Justiça norte-americana reconheceu a proteção, mas estabeleceu uma condição importante: a sola vermelha seria protegida como marca quando contrastasse com a cor do restante do calçado. Em um sapato totalmente vermelho, portanto, não haveria o mesmo contraste que tornou o sinal característico da Louboutin.

A controvérsia também chegou à Europa. O Tribunal de Justiça da União Europeia analisou a natureza do sinal e concluiu que a marca não correspondia simplesmente ao formato do sapato. O objeto da proteção era a aplicação de uma tonalidade específica de vermelho em uma posição determinada: a parte externa da sola.

A marca nem sempre está no nome

O caso demonstra que uma marca pode ser construída por elementos que vão além de palavras e logotipos. Dependendo da legislação de cada país, cores, formatos, sons, embalagens e até a posição de determinado elemento em um produto podem funcionar como identificadores de origem.

Isso acontece quando o público deixa de enxergar aquele elemento como simples decoração e passa a relacioná-lo diretamente a uma empresa.

No Brasil, a legislação não permite a apropriação de uma cor isoladamente, salvo quando ela estiver disposta ou combinada de modo peculiar e distintivo. O INPI também admite o registro de marcas de posição, caracterizadas pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de determinado produto.

O que esse caso ensina aos empreendedores?

A principal lição não é que toda empresa conseguirá registrar uma cor ou um detalhe de seu produto. O verdadeiro ensinamento é que a identidade de uma marca pode estar em diferentes pontos de contato com o consumidor.

Um nome, uma embalagem, uma combinação visual ou uma característica constantemente repetida pode se tornar valiosa e reconhecível. Entretanto, quanto mais original for o elemento, maior deve ser o cuidado para protegê-lo corretamente.

A sola vermelha da Louboutin começou com um frasco de esmalte. Hoje, representa um ativo de enorme valor comercial e é reconhecida em diversas partes do mundo.

Uma boa ideia pode nascer por acaso. Sua proteção, porém, não deve depender da sorte.

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